Paulo Rafael Silveira Arruda x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1176056-22.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1176056-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Rafael Silveira Arruda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais c/c tutela de urgência, proposta por PAULO RAFAEL SILVEIRA ARRUDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para condená-lo em obrigação de fazer, consistente no de restabelecimento da conta indicada na inicial, a qual se encontra na rede social Instagram, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias a partir da comunicação inequívoca de e-mail válido de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, que se converterá em perdas e danos na impossibilidade de cumprimento. Ainda, condeno a parte requerida, à título de danos morais, o pagamento de uma indenização no importe de R$3.000,00. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)