Banco Do Brasil S/A x Helton Derkian Oliveira Fernandes
Número do Processo:
1183446-77.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1183446-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helton Derkian Oliveira Fernandes - réu revel - Vistos. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. No mesmo prazo acima concedido, traga a autora certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada. Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para que prestem informações a respeito do endereço do requerido Helton Derkian Oliveira Fernandes , CPF/MF n.°054.352.814-66, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 10 (dez) dias, o atendimento aos termos deste despacho. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), HELTON DERKIAN OLIVEIRA FERNANDES