Adrian Argiles Figueiredo Shapazian x Transportes Aéreos Portugueses S.A. - Tap Air Portugal
Número do Processo:
1189826-82.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1189826-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adrian Argiles Figueiredo Shapazian - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material, correspondente, em milhas, à diferença entre os valores das passagens nas classes econômica e executiva do voo informado; conforme acima determinei. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das verbas de sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, devidamente atualizado; nos termos do que preceitua a regra do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. No mais, extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento na norma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com anotação da baixa no sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)