Danielle Freitas Marra x Aerolineas Argentinas S.A
Número do Processo:
1189927-22.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1189927-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Freitas Marra - Reqda: AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar a autora a importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença, pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, e em atenção ao disposto na súmula 326, do STJ, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.