Hapvida Assistência Médica Ltda x Erica Cristina Da Silva Correa
Número do Processo:
1404518-67.2025.8.12.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de Instrumento nº 1404518-67.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Agravada: Erica Cristina da Silva Correa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Interessado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S.a EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO E COBRANÇA DE DÍVIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, CPC - RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos do artigo 300, caput, CPC, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a suspensão do protesto e da cobrança da dívida discutida nos autos originários. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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29/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)