Alexandre Romani Patussi x Laudimar Dalberto
Número do Processo:
1409851-97.2025.8.12.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIDA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ - LOTES DE MADEIRA PREVIAMENTE PENHORADOS EM OUTRO FEITO E NOMEAÇÃO DAQUELE EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS OU EVENTUAIS DIREITOS QUE SOBRE ELES RECAIAM - SOBRESTAMENTO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA NA REMOÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Deixa-se de conhecer parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. Diante da dúvida sobre a titularidade dos bens penhorados ou sobre os direitos deles advindos ser ou permanecer com o executado, prudente a suspensão da remoção dos lotes de madeira diante da constrição anterior, com a consequente nomeação do terceiro como depositário fiel. O recorrente não apresentou qualquer indício de dano irreparável na manutenção do terceiro na posse dos bens, limitando-se a defender a natureza do crédito, honorários sucumbenciais e, portanto, alimentar, o que não é suficiente para o provimento do reclamo, já que a natureza do crédito do credor não pode se sobrepor a eventuais direitos de pessoas estranhas ao feito. A conclusão do juízo singular, ao contrário do defendido pelo agravante, não consiste em inversão do ônus probatório, muito pelo contrário, prestigia justamente o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, sendo que os documentos apresentados no processo de cumprimento de sentença pelo terceiro são suficientes para determinar o sobrestamento da remoção. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOAgravo de Instrumento nº 1409851-97.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Alexandre Romani Patussi Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330/MS) Advogada: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB: 24994/MS) Agravado: Laudimar Dalberto Advogado: Sidney Barbosa Nolasco (OAB: 19173/MS) Advogado: Leandro Lima Dias (OAB: 17135/MS) Interessado: Gilson Gonçalves Velasque Advogado: Adauto Alves Souto (OAB: 20422/MS) Advogado: Thiago Gonçalves Vieira de Pinho (OAB: 20004/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.