Processo nº 15000310320258260605

Número do Processo: 1500031-03.2025.8.26.0605

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS) Processo 1500031-03.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RUBENS JOSÉ DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se, com urgência, conforme determinado em decisão liminar proferida pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos 2114343-04.2025.8.26.0000 (fls. 208/209). EXPEÇA-SE IMEDIATO ALVARÁ DE SOLTURA AO RÉU RUBENS JOSÉ DE OLIVEIRA, colocando-o em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, nos termos do artigo 7º, inciso I, alínea "a" da Resolução 417/2021 do CNJ, juntando-se o documento aos autos usando o código 1582 (anexo do Comunicado Conjunto nº 36/2025). Intime-se o réu, quando da soltura, de que foram fixadas as medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319, incisos I e IV do Código de Processo Penal, consistindo em "comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades" e "proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial". Destaca-se que o réu foi pessoalmente intimado acerca da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2025, às 15h, conforme fl. 194. Objetivando sua efetiva participação no ato, de forma remota, encaminhe a z. Serventia link de acesso para a nobre Defesa Técnica constituída nos autos. Ademais, intime-se o réu de que foi reservada Sala Passiva na Comarca de São José do Rio Preto/SP, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca , 3036 - Centro - CEP 15010-902 - São José do Rio Preto - SP, recomendando-se antecedência de 30 (trinta) minutos. Sem prejuízo, cumprido o alvará de soltura, conforme artigo 9º, caput, da Resolução 417/2021 do CNJ, expeça-se, junto ao BNMP, certidão de cumprimento do alvará de soltura, juntando-se o documento nos autos usando o código 1599 (anexo do Comunicado Conjunto nº 36/2025), caso tal determinação não tenha sido efetivada pela autoridade responsável. Ademais, por força do artigo 19, parágrafo único, inciso I, alínea "a" do referido ato normativo, expeça-se, junto ao BNMP, mandado de acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser dada vista dos autos ao Ministério Público com antecedência de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. Importe-se o documento aos autos por meio o código 1596 (anexo do Comunicado Conjunto nº 36/2025). Advirta-se o réu de que o não cumprimento das medidas cautelares ora impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia deste Município para conhecimento e fiscalização das medidas cautelares ora impostas. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se com urgência.
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