N. G. De S. S. x M. P. Do E. De S. P. e outros

Número do Processo: 1500045-39.2025.8.26.0426

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Processo 1500045-39.2025.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - NÍCOLAS GABRIEL DE SOUZA SOARES - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls 138. Processe-se, e, considerando a opção da Defesa em arrazoar no Segundo Grau, de-se ciência ao MP. 2. Após, com a juntada dos mandados pendentes, com as homenagens de praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal. Int. - ADV: PAULO SERGIO VIOTO STRADIOTTI (OAB 127051/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Processo 1500045-39.2025.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - NÍCOLAS GABRIEL DE SOUZA SOARES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu NÍCOLAS GABRIEL DE SOUSA SOARES como incurso nas penas previstas para os crimes do artigo 147 do Código Penal (ameaça) e 21 do Decreto-Lei 3.688/41 (vias de fato), na forma do artigo 69 do Código Penal, às penas de 02 (dois) meses e 10(dez) dias de detençãoe 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de prisão simples, cujo cumprimento dar-se-á em regime aberto. Condeno o réu a arcar, ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea "a", da Lei n. 11.608/03. Não foi decretada nestes autos a prisão preventiva do réu, portanto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Acolhendo o pedido ministerial, fixo o valor mínimo de reparação de danos morais in re ipsa causados à vítima (artigo 387, inciso IV, CPP), em 1 salário-mínimo. Intime-se o acusado para que proceda ao pagamento em favor da ofendida. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima encaminhando-lhe cópia desta sentença. Diante dos indícios da prática do crime de coação no curso do processo, acolho o pedido ministerial formulado em alegações finais orais e determino a expedição de ofício à autoridade policial requisitando a instauração de Inquérito Policial para apuração de sua prática prevista noartigo 344 do Código Penal. Encaminhe-se cópia integral dos autos. Com o trânsito em julgado: 1. Oficie-se ao TRE/SP, para fins do artigo 15, VI, da CF/88; 2. Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD), noticiando a condenação; 3. Expeça-se, oportunamente, guia de execução penal. 4. Ao trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) D. Defensor(a), cujo valor arbitro em 100 % (cem por cento) do constante da tabela OAB/DP. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Patrocinio Paulista, 10 de junho de 2025. - ADV: PAULO SERGIO VIOTO STRADIOTTI (OAB 127051/SP)
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