Processo nº 15000656620248260296
Número do Processo:
1500065-66.2024.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500065-66.2024.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.O.S. - A.T.S. - Vistos. 1. Fls. 273/275: indefiro a realização da perícia em torno do acusado, denominada de "avaliação psicológica". Conforme esclarecido pelo acusado, não se trata de investigação da suposta inimputabilidade do réu. O resultado dessa perícia em nada alterará o conjunto de provas que constam dos autos. Ainda que o profissional emita parecer no sentido de que o réu não demonstra personalidade voltada à pratica de crime, não será possível concluir, pela análise do laudo, que o réu é ou não o autor da infração penal a ele imputada. Em resumo, a verificação da responsabilidade do acusado pelo crime a ele imputado decorre da análise das provas produzidas sob o crivo do contraditório, independentemente da conclusão a que se chegar eventual perícia. 2. A fim de evitar eventual futura arguição de nulidade processual, considerando que foi colhido o depoimento especial do filho do réu como último da instrução e em atenção ao artigo 400 do Código de Processo Penal, manifeste-se a Defesa de Ademir, a fim de que informe se pretender ratificar o interrogatório já prestado na instrução processual, conforme mídia juntada a fls. 270/271, hipótese que justificará o encerramento da instrução, ou se pretende renovar o ato, situação que ensejará na designação de nova audiência de instrução para esta exclusiva finalidade (interrogatório do réu). Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), PAULO ELIAN DE OLIVEIRA (OAB 112185/SP)