Processo nº 15000736420248260483
Número do Processo:
1500073-64.2024.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500073-64.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO FELIX DE ALMEIDA - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação penal para o fim de: 1) CONDENAR o réu ADRIANO FELIX DE ALMEIDA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de Reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias multa, por estar incurso no art. 155, caput, do Código Penal; 2) ABSOLVER o réu ADRIANO FELIX DE ALMEIDA, qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação constante do art. 329 do Código Penal. Considerando o período em que o acusado se encontra preso, declaro extinta a pena pelo integral cumprimento, expedindo-se imediatamente alvará de soltura clausulado. Em corolário, concedo o direito ao apelo em liberdade. Custas nos termos da lei, com observância da gratuidade. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo; 3) Após regularizados os autos e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500073-64.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO FELIX DE ALMEIDA - Vistos. Apesar de devidamente intimado para apresentar alegações finais, o defensor dativo, quedou-se inerte. Pela última e derradeira vez, fica novamente intimado para apresentar alegações finais, sob pena de destituição e sem arbitramento de honorários. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500073-64.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO FELIX DE ALMEIDA - Fica a defesa devidamente intimada para apresentar alegações finais. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)