Processo nº 15000860920238260286
Número do Processo:
1500086-09.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.S.S. - - S.R.M. - - P.H.A. e outro - Vistos, Junto relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados, por ocasião do julgamento. Não foram requeridas diligências pelas partes. Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de julgamentos. Int. - ADV: MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.S.S. - - S.R.M. - - P.H.A. e outro - Vistos, Junto relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados, por ocasião do julgamento. Não foram requeridas diligências pelas partes. Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de julgamentos. Int. - ADV: MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Márcio Leão Tanajura Filho (OAB 59655BA/) Processo 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: R. S. S. , S. R. de M. , P. H. de A. - Vistos, Recebo os autos para que sejam preparados para julgamento, na forma do art. 422, do CPP. Juntem-se FA's e certidões de eventos atualizadas em nome dos réus R. S. S., S. R. de M. e P. H. de A.. Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, sucessivamente, para que se manifestem na forma do art. 422, do CPP. Int.