Processo nº 15000860920238260286

Número do Processo: 1500086-09.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.S.S. - - S.R.M. - - P.H.A. e outro - Vistos, Junto relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados, por ocasião do julgamento. Não foram requeridas diligências pelas partes. Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de julgamentos. Int. - ADV: MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.S.S. - - S.R.M. - - P.H.A. e outro - Vistos, Junto relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados, por ocasião do julgamento. Não foram requeridas diligências pelas partes. Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de julgamentos. Int. - ADV: MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/), MÁRCIO LEÃO TANAJURA FILHO (OAB 59655BA/)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Márcio Leão Tanajura Filho (OAB 59655BA/) Processo 1500086-09.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: R. S. S. , S. R. de M. , P. H. de A. - Vistos, Recebo os autos para que sejam preparados para julgamento, na forma do art. 422, do CPP. Juntem-se FA's e certidões de eventos atualizadas em nome dos réus R. S. S., S. R. de M. e P. H. de A.. Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa, sucessivamente, para que se manifestem na forma do art. 422, do CPP. Int.
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