Processo nº 15002007720238260631
Número do Processo:
1500200-77.2023.8.26.0631
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pedreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500200-77.2023.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEYTON EDUARDO ROZENDO - Indefiro a inclusão da testemunha de defesa como protegida pelo Provimento nº 32/2000, uma vez que a Defesa não trouxe aos autos elementos que indiquem que referida testemunha tenha sofrido coação ou grave ameaça, nos termos da manifestação ministerial de fls. 195. Os fatos trazidos pelo réu em sua defesa prévia deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelos laudos periciais carreados aos autos. Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra CLAYTON EDUARDO ROZENDO, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. DESIGNO audiência de instrução para o dia 11 de setembro de 2025, às 14:00, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams. CITE-SE E INTIME-SE o réu CLEYTON EDUARDO ROZENDO, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, a fim de participar da audiência acima designada de forma REMOTA, uma vez que a Estação Passiva da Vila Mimosa/Campinas/SP não está disponível. Quando da intimação, o oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico (e-mail) da parte, para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado e o telefone para eventual contato no dia da audiência, bem como informará sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): VALERIA FIGUEIREDO MARTINS, para comparecer à estação de teleaudiência/estação passiva da Comarca de SUMARÉ - SP, a fim de participar da audiência acima designada. REQUISITE(M)-SE aos seus superiores hierárquicos a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): JONATHAN TAVARES DIAS e RENATO LUIZ SANTIAGO FILHO, à estação de teleaudiência/estação passiva da Comarca de MOGI GUAÇU - SP, a fim de participar da audiência acima designada. A(S) DEFESA(S) E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA. NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO. O(s) réu(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) da acusação e a(s) testemunha(s) da Defesa domiciliados fora desta Comarca serão interrogados/ouvidos/inquiridos por meio das Estações Passivas das Comarcas dos seus domicílios. Se o caso, a fim de evitar prejuízo na realização da audiência de instrução agendada, o mandado de intimação deverá conter todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para intimação das partes, bem como, se necessário, deverá ser cumprido como plantão nesta Comarca e/ou compartilhado como plantão à SADM da respectiva Comarca onde possam residir as partes, reservando-se, neste último caso, sala da estação passiva da respectiva Comarca. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE MOGI GUAÇU. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 116253/SP)