Processo nº 15002669220248260414
Número do Processo:
1500266-92.2024.8.26.0414
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500266-92.2024.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela defesa do réu. Atualize-se o histórico de partes. Tratando-se de réu preso, extraia-se e encaminhe-se guia de execução provisória para formação do PEC competente. Expeça-se certidão de honorários (70% da tabela), se for o caso de defensor dativo. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões de recurso e observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. Int.. - ADV: JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500266-92.2024.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS - Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR o réu DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 1º do Código Penal, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa, no mínimo legal a unidade. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, ressalvada a possibilidade de estar preso em razão de outros fatos. Não há pedido expresso para a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos (CPP, art. 387, IV). Oportunamente: a) expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento; b) oficie-se ao Instituto de Identificação competente (IRGD); c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (CRFB, art. 15, III); e d) intime-se o réu condenado para o pagamento da multa (CP, art. 50, caput). Sentença publicada em audiência, saem todos intimados. Cumpra-se. - ADV: JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP)