A. L. Da S. L. x M. P. Do E. De S. P. e outros
Número do Processo:
1500305-40.2022.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500305-40.2022.8.26.0356 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.L.S.L. - Vistos. Recebo o recurso de fls.690 já acompanhada das razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Intimem-se. Mirandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500305-40.2022.8.26.0356 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.L.S.L. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu ANDRÉ LUIS DA SILVA LOUREIRO, como incurso nos artigos 121, §2º, incisos II (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e no artigo 121, §2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, parte final, todos do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca. Poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor local, a fim de que sejam encaminhados à Vara do Júri desta Comarca, anotando-se. Sentença publicada em audiência. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)