1. Fernando Gabriel Sobreira De Barros (Agravante) x 2. Ministério Público Do Estado De São Paulo (Agravado) e outros
Número do Processo:
1500310-41.2022.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
STJ
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500310-41.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO - - JORGE LUIZ COSME CALAZAM - - FERNANDO GABRIEL SOBREIRA DE BARROS - - ALEXSANDER SOUSA SANTOS - - VALERIA MICALE DOS SANTOS - - KETHLYN THIEMI YANAGUITA DA SILVA e outro - VISTOS... I) COM RELAÇÃO AO CORRÉU FERNANDO GABRIEL SOBREIRA DE BARROS, os autos foram encaminhados ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (vide fls. 1341/1342), para apreciação do recurso interposto às fls. 1325/1331). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorridos sem notícia, procedam-se à pesquisa. II) COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS, certificado o trânsito em julgado (vide fls. 1298 e 1332), cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1231/1260: 1. Façam-se as devidas inclusões/atualizações junto ao sistema e procedam às comunicações estilares. 2. CORRÉS THAIS MARIA ZIMMERMANN DA SILVA E VALÉRIA MICALE DOS SANTOS: Considerando que foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento da pena privativa de liberdade, inicialmente, no REGIME SEMIABERTO e, ainda, que está(ão) em liberdade, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) de Guia(s) de Recolhimento Definitiva(s) - diretamente no portal do CNJ/BNMP, nos termos dos COMUNICADOS CG Nº 628/2022 474/2022 (inserindo no histórico de partes os eventos "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" e Cód. 93- Decisão - Guia de Execução sem prisão). 3. CORRÉUS JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO E JORGE LUIZ COSME CALAZANS: 3.a) Considerando que foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento da pena privativa de liberdade, inicialmente, no REGIME FECHADO, expeçam-se mandados de prisão. 3.b) Encartado aos autos os mandados devidamente cumpridos, procedam-se as devidas inclusões/atualizações junto ao Sistema e expeçam-se a(s) respectiva(s) Guia(s) de Recolhimento Definitiva(s). 4. Sem prejuízo, tendo em vista o auto de exibição e apreensão de fls. 19/20, de se cumprir o constante na Seção XXV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que trata Do Depósito, Guarda e Destinação de Armas e Objetos e da Destinação dos Veículos Apreendidos, ESPECIALMENTE os que tratam dos procedimentos relativos à destruição, restituição ou conservação de armamento e objetos. Assim, comunique-se à Autoridade policial competente, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias à destinação dos objetos apreendidos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP. III) Int. e ciência ao MP. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP)