Processo nº 15003411220248260486

Número do Processo: 1500341-12.2024.8.26.0486

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Quatá - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500341-12.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS HENRIQUE PEREIRA MARTINS - Expeça-se a certidão de honorários conforme fixado na sentença. Vista ao Ministério Público para contrariedade ao recurso da defesa. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Quatá - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500341-12.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS HENRIQUE PEREIRA MARTINS - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu MATHEUS HENRIQUE PEREIRA MARTINS à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, por ter praticado o crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (artigo 387, §1º do CPP), se por outro motivo não estiver preso, uma vez que não respondeu a este processo custodiado cautelarmente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do CPP), isentando-o, desde já, do seu pagamento, por estar assistido por Advogado Dativo. Expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado: a) Intime-se o réu para pagar a pena de multa fixada, no prazo de 10 dias (art. 686 do CPP); b) Oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a condenação; c) Oficie-se ao TRE, para os fins do inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal; d) Expeçam-se as guias de recolhimento necessárias para a execução da pena imposta (artigo 674 do CPP e 105 da LEP); e) Cumpridas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou