Kassyano Dos Santos Queiroz e outros x Ministério Público Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 1500355-47.2022.8.26.0621

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500355-47.2022.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cruzeiro - Apelante: KASSYANO DOS SANTOS QUEIROZ e outros - Apelante: Mateus Eduardo da Silva - Apelante: Roger Avila Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento aos recursos para, excluindo algumas das circunstâncias judiciais desfavoráveis, afastando a majorante identificada no tráfico, reconhecendo a forma privilegiada desse delito para o réu primário, em relação ao qual também admitida a atenuante da confissão espontânea, sem repercussão na dosimetria, reduzir as penas de Matheus Eduardo da Silva para 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 1580 (mil quinhentos e oitenta) dias-multa, as de Roger Avila Soares a 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e multa de 1470 (mil quatrocentas e setenta) diárias, as de Kassyano dos Santos Queiroz a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, substituída a corporal por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 (dez) diárias, no piso, as de Bruno César Ferreira de Castro a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, e as de Jorge Luiz da Motta Pereira a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no equipamento prisional aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 (dez) diárias, no piso, mantida no mais a sentença. Estendida em parte a decisão ao réu Adriano José Ribeiro, não apelante, baixaram-se suas sanções para 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, inalterado o regime inicial, e 952 (novecentos e cinquenta e duas) dias-multa, no valor mínimo unitário. V.U. - - Advs: Emerson Ruan Figueiredo da Silva (OAB: 367641/SP) - Gisélia Teixeira de Azevedo (OAB: 418465/SP) (Defensor Dativo) - Angélica Roza Caetano (OAB: 373901/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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