Processo nº 15003561920258260462
Número do Processo:
1500356-19.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: CAUTELAR INOMINADA INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1500356-19.2025.8.26.0462 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abuso Sexual - F.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência outrora concedida (fls. 48/50), que determinou a proibição de F.F. de se aproximar da vítima L. A. de C. e de seus familiares, fixando-se limite mínimo de distância de 200 m; proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar os mesmos lugares em que a vítima e familiares estiverem, com fundamento no artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 20, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 14.344/2022, aqui aplicados analogicamente, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 22, incisos III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.340/06. Expeça-se o necessário. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEREMIAS VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 178320/RJ)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: CAUTELAR INOMINADA INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1500356-19.2025.8.26.0462 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abuso Sexual - F.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência outrora concedida (fls. 48/50), que determinou a proibição de F.F. de se aproximar da vítima L. A. de C. e de seus familiares, fixando-se limite mínimo de distância de 200 m; proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar os mesmos lugares em que a vítima e familiares estiverem, com fundamento no artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 20, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 14.344/2022, aqui aplicados analogicamente, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 22, incisos III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.340/06. Expeça-se o necessário. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEREMIAS VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 178320/RJ)