Processo nº 15003603920258260306

Número do Processo: 1500360-39.2025.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500360-39.2025.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO CARLOS MARTINS - Certifico e dou fé que DEIXEI de juntar a "mídia digital", conforme determinado às fls. 765, em razão de não ter sido entregue até a presente data. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500360-39.2025.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO CARLOS MARTINS - Certifico e dou fé que não localizei o nome do perito criminal A. B. no laudo 128.778/2025. - ADV: ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP)
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    ADV: Antonio Carlos Tavares Moreira (OAB 380776/SP) Processo 1500360-39.2025.8.26.0306 - Inquérito Policial - Indiciado: JOÃO CARLOS MARTINS - Vistos. Atento à disposição do artigo 41, do Código de Processo Penal, verifico que a denúncia descreve, de forma satisfatória, o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, com a qualificação do acusado, a classificação do crime perpetrado e o rol de testemunhas que serão ouvidas, mostrando-se apta à produção de efeitos jurídicos. Presentes, também, os pressupostos processuais bem como as condições para o exercício da ação penal. Além disso, observa-se, em um juízo de cognição sumária, que os elementos trazidos evidenciam a justa causa para o ajuizamento da ação, vislumbrando-se a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, configurando um juízo de probabilidade dos fatos narrados. Pelas razões expostas, e com base no art. 406 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida e para garantir a celeridade e a razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), e em prestígio à economia processual, com vistas a evitar a prática de atos cartorários desnecessários designo audiência SEMI PRESENCIAL de instrução, a ser realizada por videoconferência (sistema Teams), para o dia 28 de Agosto de 2025, às 15h15min, devendo o acusado, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação, bem como as testemunhas arroladas pela defesa serem intimados. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 406 do Código de Processo Penal) e INTIME-SE para participar da audiência supra. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 406, §3º, do Código de Processo Penal). Quando da citação, o Oficial de Justiça deverá se inteirar junto ao(s) acusado(s) se tem ou não Defensor constituído. Em caso positivo, deverá colher os dados do Defensor, como nome completo, endereço, telefone e cidade onde tem escritório. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa prévia por advogado constituído, o Cartório deverá solicitar, junto ao sistema informatizado, a indicação de advogado dativo ao(s) acusado(s), que ficará automaticamente nomeado, e deverá ser intimado, para apresentar a resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para prestar compromisso nos termos do Provimento nº 1.492/2008 do Conselho Superior da Magistratura. Anote-se e comunique-se o I.I.R.G.D. Na audiência designada, autorizo a presença do membro do Ministério Público e do advogado de defesa na forma virtual, pelo aplicativo disponibilizado pelo E. TJSP. De igual modo, autorizo a participação de agentes públicos, arrolados como testemunhas ou vítimas, por meio virtual. No que diz respeito aos demais participantes, aqueles residentes nesta comarca deverão ser intimados a comparecer presencialmente à sala de audiências desta 2ª Vara. Em relação aos residentes em comarca diversa, intimem-se para comparecimento ao fórum correspondente ao respectivo domicílio na data e horário designados. Providencie-se o agendamento da estação passiva, na forma do art. 156-A das NSCGJ. Quanto ao réu preso, a participação se dará na forma virtual, consoante previsão dos arts. 450 e 451, II, das NSCGJ. Requisite-se a apresentação, bem como providencie-se o agendamento junto ao estabelecimento prisional. Proceda-se da mesma forma, caso haja testemunhas presas, conforme autoriza o art. 456, das NSCGJ. Providencie-se a juntada de Folha de Antecedentes e Certidão de Distribuição Criminal em nome do réu. Oficie-se à Polícia Civil para que esclareça em cinco dias acerca do laudo de reprodução simulada dos fatos (fl. 234). Fls. 349: DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada do laudo da extração de dados de cartão de memória. Após transcurso deste prazo, reitera-se o ofício ao IC ou à Autoridade Policial. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Sem prejuízo do prazo da resposta à acusação, ficam as partes intimadas para se manifestarem, também no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ultimos documentos médicos juntados aos autos. Intimem-se, o MP via Portal.
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