Processo nº 15004145720238260570
Número do Processo:
1500414-57.2023.8.26.0570
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacupiranga - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500414-57.2023.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELISER DOS SANTOS AMARAL - - LUIS FELIPE DA FONSECA NOVAK - - LUIZ FERNANDO DA FONSECA NOVAK - Vistos. Forçoso considerar que não subsiste interesse na execução da pena de multa, concomitantemente aplicada, eis que, conforme estudo recente, o Conselho Nacional de Justiça estimou que o custo médio de um processo de execução, como no caso em concreto, superaria a cifra de R$ 5.606,67, em valores atuais; não se afigurando razoável e racional acionar o aparato estatal em uma ação cujo resultado prático raramente ocorre, causando prejuízo ao erário público. Nesse sentido, oportuno mencionar as recentes decisões proferidas no REsp nº 1.785.383 e REsp 1.785.861, nos quais o STJ reiterou a possibilidade da extinção da punibilidade de sentenciados probres, independentemente do pagamento das multas impostas, possibilitando a sua reincersão social, com acesso à documentação pessoal (CPF, Titulo Eleitral), e outros benefícios sociais. Nestes termos, declaro extinta a punibilidade dos réus em relação à pena de multa penal aplicada, nos termos do art. 66 da LEP. Comunique-se o juízo da execução penal. Com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP)