Processo nº 15004349220238260426
Número do Processo:
1500434-92.2023.8.26.0426
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSADV: Daniel Silva Faria (OAB 241805/SP) Processo 1500434-92.2023.8.26.0426 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: WILMAR PRATES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado WILMAR PRATES DA SILVA como incurso no artigo 33, "caput" da Lei nº 11.343/06, condenando-o às penas de 5 (cinco) anos de reclusão (regime inicial semiaberto) e o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixados no patamar mínimo diário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Condeno o réu a arcar, ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea "a", da Lei n. 11.608/03, cuja exigibilidade, no entanto, fica suspensa por ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita. O réu poderá apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, uma vez que assim permaneceu durante a instrução processual. Decreto a destruição de todos os bens apreendidos relacionados ao crime (quatro aparelhos celulares, sistema de monitoramento e petrechos utilizados para embalo de drogas), pois não possuem expressão econômica que justifique o interesse da União Federal. Decreto ainda a perda em favor da União do valor em dinheiro encontrado em espécie (R$ 129,15), por ser produto do tráfico. Com o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao TRE/SP, para fins do artigo 15, III, da CF/88; b) Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD), noticiando a condenação; c) Intime-se o réu a pagar, voluntariamente, a multa aplicada, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal; d) Expeça-se, oportunamente, guia de execução penal. e) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Patrocinio Paulista, 13 de maio de 2025.