Processo nº 15004569820238260605
Número do Processo:
1500456-98.2023.8.26.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500456-98.2023.8.26.0605 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELLINGTON SEBASTIÃO DA SILVA - Julgo o processo preparado e designo o dia 31 de julho de 2025, às 9 horas, para julgamento do acusado pelo Egrégio Tribunal do Júri, na modalidade presencial, anotando-se que o Plenário será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, localizada na Praça Papa João XXIII, n. 115, Centro. Requisite-se as dependências da Câmara Municipal para às 8 horas do dia designado para o plenário, solicitando-se, ainda, a disponibilização de pontos de energia e internet. Intime-se e requisite-se o acusado. Oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto para que providencie alimentação para o réu e para a escolta durante a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimem-se as testemunhas de acusação (fls. 425), bem como as testemunhas de defesa (fls. 421), requisitando-se, se necessário. Folha de antecedentes atualizada do réu às fls. 432/437. Solicite-se ao Cartório do Distribuidor certidões complementares e do distribuidor criminal, bem como referentes à Vara da Infância e da Juventude, de modo a informar a existência de processos relativos a atos infracionais, todas relacionadas ao réu. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Lavínia, a fim de que seja depositado no Cartório Criminal desta Vara Judicial o(a) objeto(s) utilizados para prática do crime, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 32/33, devendo o Cartório providenciar o necessário para que o(s) objeto(s) seja(m) apresentado(s) em Plenário. Após, tão logo realizada a sessão, oficie-se à Delegacia para devolução dos objetos. Eventuais documentos ou outros objetos a serem apresentados em Plenário, que não constem nos autos, deverão ser apresentados seguindo-se a regra do artigo 479 do Código de Processo Penal, a fim de seja oportunizada ciência a outra parte com pelo menos de 3 (três) dias úteis de antecedência da sessão, sob pena de indeferimento. As cópias de documentos a serem eventualmente apresentadas pelas partes aos jurados não poderão conter grifos, marcações ou anotações, devendo ser idênticas às constantes dos autos. O relatório sucinto do processo deverá ser entregue aos jurados, em Plenário, depois do compromisso, consoante parágrafo único, do artigo 472, do Código de Processo Penal, juntamente com cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Por fim e, conforme requerido pelo Ministério Público, fica proibida a gravação audiovisual por todos aqueles presentes no Plenário do Júri, por meio de dispositivos particulares, bem como a utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário, para finalidades diversas da atuação neste processo judicial, considerando-se ilícitos o uso indevido de dados pessoais, tais como a publicação em redes sociais e páginas da internet, assim como o compartilhamento em aplicativos de mensageria. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)