Processo nº 15004672720238260606
Número do Processo:
1500467-27.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500467-27.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S. - 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu que já se faz acompanhado de suas respectivas razões. 2) Ao Ministério Público para contrarrazões. 3) Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo nomeado, se o caso. 4) Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, consignando-se na capa da autuação que o termo prescricional dar-se-á em 08/06/2029. Anoto por fim que a Serventia deverá providenciar a cobrança da multa penal eventualmente imposta somente após o trânsito em julgado definitivo do(s) recurso(s). - ADV: FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500467-27.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S. - Ante o exposto e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO PARCIAL-MENTE PROCEDENTE a ação penal para: (I) ABSOLVER o réu JOILSON ARAÚJO SANTOS da prática do crime de ameaça (artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal), com fundamento no art. 486, inciso VII, do Código de Processo Penal; e (II) CONDENAR o réu JOILSON ARAÚJO SANTOS à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. O apenado, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade. Por último, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do CPP, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados (artigo 5º, LVII, da Constituição da República), providencie a serventia o necessário para o início do cumprimento de sua pena e expeça-se certidão de honorários (fl. 62). Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP)