Processo nº 15004714620238260612
Número do Processo:
1500471-46.2023.8.26.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500471-46.2023.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JONATAS GABRIEL RIBEIRO LIMA - Vistos. Ante o teor das certidões das pgs. 170-171 e 178-181 e a proximidade da audiência já designada, expeça-se novo mandado para intimação da vítima, com condução coercitiva em caso de necessidade, conforme previsto art. 201, § 1º, CPP, a ser cumprido na modalidade plantão-urgente, destinado ao endereço já constante nos autos, bem como ofício de requisição para apresentação do réu destinado ao estabelecimento prisional em que ele se encontra atualmente. No mais, aguarda-se a realização do ato. Intime-se. - ADV: WILLIAN SANTOS DA SILVA (OAB 493558/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Willian Santos da Silva (OAB 493558/SP) Processo 1500471-46.2023.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JONATAS GABRIEL RIBEIRO LIMA - Vistos. As questões suscitadas na defesa retro só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória. Assim, afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu, em continuidade à marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 13h45, oportunidade em que será interrogado o réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Guariba (cidades de Guariba ou Pradópolis) poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato da intimação que não possuem condições de participar por meios próprios, o Oficial de Justiça deverá intimar a participar da audiência presencialmente, comparecendo ao Fórum de Guariba para sua oitiva. 2) Réu preso ou adolescente custodiado na Fundação Casa participarão por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência. Oportunizo à defesa conversa privativa entre advogado e cliente, em se tratando de réu eventualmente preso por ocasião da audiência, a qual não se dará pelo link de audiência, a fim de evitar atrasos na pauta. Deverá a defesa diligenciar para o agendamento por link próprio, entrando em contato diretamente com o estabelecimento prisional e informando o número do processo e o nome do réu, para solicitar agendamento de horário prévio à audiência. Em seguida, o estabelecimento penal gerará um link independente do link da audiência e enviará para o advogado, ficando assim oportunizada a entrevista prévia, que não poderá ser realizada no horário designado para a audiência, exceto em caso de absoluta impossibilidade de realização anterior, de modo concretamente justificado. 3) Réu solto, vítima e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou por comparecimento pessoal neste Fórum. 4) Advogado de defesa dativo ou constituído e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma remota ou presencial, conforme o interesse e disponibilidade. Optando pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. 5) Caso esteja em liberdade, fica autorizada a participação do réu, em audiência, do escritório de seu Procurador, entretanto atente-se quanto à eventual necessidade do réu ter que ser retirado do ambiente para oitiva de vítimas / testemunhas que assim pretendam depor, conforme o art. 217 do CPP. Intimem-se para o ato as testemunhas arroladas na denúncia e defesa. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Caso haja testemunha/vítima residente em outro Estado, expeça-se o necessário para oitiva destas por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação estação passiva do Fórum da Comarca de residência ou, caso inexistente ou indisponível a estação passiva, carta precatória para a oitiva. Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato. Juntem-se as certidões de antecedentes atualizadas (FA e Distribuição) para o ato da audiência. Ciência ao Ministério Público da audiência. Publique-se. Intime-se.