Processo nº 15004917820238260372

Número do Processo: 1500491-78.2023.8.26.0372

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Maria Alice de Oliveira Campolina (OAB 102631/SP), Karen de Oliveira Campolina (OAB 236845/SP) Processo 1500491-78.2023.8.26.0372 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Firmino das Virgens Lima - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 105/107 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de homicídio qualificado e o réu encontra-se foragido. Ademais, o acusado foi pronunciado e o feito caminha para a resolução. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do réu. Subam os autos para processamento do recurso. Int.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Maria Alice de Oliveira Campolina (OAB 102631/SP), Karen de Oliveira Campolina (OAB 236845/SP) Processo 1500491-78.2023.8.26.0372 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Firmino das Virgens Lima - Vistos. Nos termos do quanto previsto no artigo 589, do CPP, mantenho a decisão recorrida, pelos fundamentos lá expostos, uma vez que as razões recursais não carregam qualquer elemento apto a alterar o convencimento deste juízo em sede de retratação. Vistas ao Ministério Público para as contrarrazões recursais. Após, subam os autos para processamento do recurso. Intime-se.
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