Processo nº 15005255020248260491

Número do Processo: 1500525-50.2024.8.26.0491

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rancharia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500525-50.2024.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - S.V.B. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, nos termos do art. 387 do CPP, condenar o réu SANTO VIEIRA DE BRITO à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Suspendo condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 77 do Código Penal, mediante condições a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal. O réu respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram motivos para a decretação de sua prisão preventiva. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Não há pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos. Em sendo crime praticado contra vítima identificada nos autos, intime-a, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Contudo, a respectiva exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 3º do CPP e dos artigos 98 a 102 do CPC, pois por ora lhe concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Friso que a isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, uma vez que é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP), GIOVANNA NERI PEREIRA (OAB 485399/SP), ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO (OAB 121385/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500525-50.2024.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - S.V.B. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, nos termos do art. 387 do CPP, condenar o réu SANTO VIEIRA DE BRITO à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Suspendo condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 77 do Código Penal, mediante condições a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal. O réu respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram motivos para a decretação de sua prisão preventiva. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Não há pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos. Em sendo crime praticado contra vítima identificada nos autos, intime-a, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Contudo, a respectiva exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 3º do CPP e dos artigos 98 a 102 do CPC, pois por ora lhe concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Friso que a isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, uma vez que é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP), GIOVANNA NERI PEREIRA (OAB 485399/SP), ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO (OAB 121385/SP)
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