Processo nº 15005451320258260392
Número do Processo:
1500545-13.2025.8.26.0392
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500545-13.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY VINICIUS PEREIRA REIS - Vistos. 1 - Fls. 97/98. Defesa preliminar. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do C.P.P. e está com peças informativas à justa causa da persecução penal, não se vislumbrando, prima facie, a extinção da punibilidade ou de excludentes da antijuridicidade. Revestindo a peça acusatória de razoabilidade e os requisitos mínimos legais, as alegações oferecidas não podem dar causa à rejeição da denúncia ou de sua improcedência antecipada. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA contra WESLEY VINICIUS PEREIRA REIS, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) às penas do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03 e art. 33, "caput", da Lei 11.343/06, na forma do art. 69, do Código Penal. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 15h15min, que será realizada por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams, com a possibilidade de audiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. 3 Requisite-se o réu à audiência virtual junto ao estabelecimento prisional que se encontra recolhido, expedindo-se o necessário. 4 - Requisitem-se as testemunhas policiais, fazendo-se constar no ofício que a audiência será realizada virtualmente, devendo ser informado a este juízo um e-mail para ser encaminhado o convite da audiência, advertindo-o(s) que a(s) oitiva(s) deverá(ão) ocorrer de forma separada e incomunicável (art. 210, parágrafo único), certificando-se o superior hierárquico. 5 Providencie a serventia a expedição do necessário, intimando-se a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes à audiência virtual, devendo o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, indagar-lhe(s) se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual no dia e horário designados, esclarecendo-lhe(s) que será enviado, ao e-mail que deverá ser informado para o Oficial de Justiça, o convite para acesso à audiência virtual. Deverá(ão), também, informar um telefone para contato, se necessário, de tudo certificando o Oficial de Justiça. 6 Caso a(s) testemunha(s) declare(m) não possuir meios digitais para participar da audiência virtual, possível a sua realização de forma mista. Desse modo, INTIME(M)-SE para comparecer(em) no Fórum, situado na Rua Paulo Nelli, nº 276, no dia e hora designados, munido(s) de documento(s) pessoal(is) com foto e que o(s) identifique(m). ADVIRTA(M)-SE a(s) testemunha(s) que não comparecendo sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, poderá ser instaurado inquérito policial por crime de desobediência e aplicada multa de até 10 (dez) salários mínimos (art. 218 e 219, do CPP). Quanto ao réu, não comparecendo, será decretada a sua revelia, nos termos do art. 367, do CPP. 7 - Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação e citação. Intime-se. Agudos23 de junho de 2025 - ADV: LUIS FELIPE DUPIM VIOTTO (OAB 505534/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500545-13.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY VINICIUS PEREIRA REIS - Vistos. 1) Tendo em vista que o acusado constituiu advogados, NOTIFIQUE-SE este pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos, e se sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. 2) Oficie-se à autoridade policial responsável requisitando o encaminhamento dos laudos periciais faltantes, se o caso. 3) Desde já autorizo a destruição por incineração das substâncias apreendidas, na forma da legislação vigente, no prazo máximo de trinta dias, guardando-se fração necessária à preservação da prova. Comunique-se à autoridade policial e dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fls. 78, item 2. Defiro, oficiando-se. Prazo para resposta: 10 dias. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), LUIS FELIPE DUPIM VIOTTO (OAB 505534/SP)