Processo nº 15005468720258260621
Número do Processo:
1500546-87.2025.8.26.0621
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1500546-87.2025.8.26.0621 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do oferecimento da denúncia e, em atenção ao artigo 3º-C do Código de Processo Penal, fica cessada a competência deste Juízo. Ademais, uma vez que com o oferecimento da denúncia resta cessada a competência deste Juízo da Vara das Garantias, demais pedidos serão analisados pelo Juízo Competente ao qual os presentes forem redistribuídos. Posto isso, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024. Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. Cumpra-se. São José dos Campos, 24 de junho de 2025. - ADV: TELMO MAURO (OAB 421102/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos | Classe: INQUéRITO POLICIALProcesso 1500546-87.2025.8.26.0621 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Flagrante formalmente em ordem, cuja prisão fora analisada em solo de plantão judiciário, por onde se processou a audiência de custódia. Ante a regularidade formal do laudo de constatação provisória que instrui o presente expediente, nos termos do § 3º, do artigo 50, da Lei 11.343/06, incluído pela Lei 12.961 de 04 de abril de 2014, determino a destruição da droga apreendida, devendo, entretanto, ser reservado material suficiente para a realização do laudo definitivo e eventual contraprova. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, verifique a serventia se os documentos emitidos em plantão junto ao BNMP 3.0 encontram-se também anexados ao processo, providenciando-se a necessária cópia em pdf se for o caso. Ademais, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determino ao Escrivão que subam os autos a este Juízo para reanálise da manutenção da prisão preventiva, no 85º dia a contar da efetiva prisão do acusado, à luz do Comunicado CG 78/2.020. Providencie a serventia, ainda, verificação e adequação dos eventos de histórico de partes, bem como do correto tarjeamento do feito. Proceda-se à evolução de classe do presente auto de prisão em flagrante para inquérito policial. Aloque-se o feito em fila de aguardando análise de cartório para providências do setor de Movimentação. Por fim, aguarde-se a vinda do relatório final, observando-se o prazo de lei. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. São José dos Campos, 05 de junho de 2025. - ADV: TELMO MAURO (OAB 421102/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP)