Processo nº 15006236720248260545
Número do Processo:
1500623-67.2024.8.26.0545
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500623-67.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIDIANE LOBO DE RESENDE - Pane Guincho Serviços Automotivos LTDA - Vistos. Fl. 713/716. Trata-se de pedido de liberação de celular apreendido formulado pela Defesa da sentenciada Elidiane. Opinou o Ministério Público favoravelmente ao pedido (fls. 719/720). Decido. O pleito comporta acolhimento. Com relação ao aparelho celular, embora inexista documentação acerca de sua propriedade, uma vez encontrado em poder da ré, é fato que sua posse presume a propriedade. Ademais, o processo já foi sentenciado e, não havendo interesse na manutenção da apreensão para fins probatórios e processuais, a liberação deve ocorrer. Oficie-se à delegacia de polícia responsável pela Central de Custódia, comunicando-se a liberação do celular Samsung, cor lilás, com chip da Vivo, apreendido com Elidiane, mediante respectivo termo de entrega, que deverá ser encaminhado posteriormente a este Juízo (celular Xiaomi devolvido às fls. 265/266). Intime-se a defesa para proceder à retirada do celular junto à Central de Custódia. Determino a destruição das amostras guardadas para contraprova dos entorpecentes apreendidos nos autos, em conformidade com o artigo 525 das NSCGJ. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências necessárias, devendo ser remetido ao Juízo o auto de incineração referente às amostras. Servirá, ainda, o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Verifico, ainda, que foi apreendido montante em dinheiro com a sentenciada. Intime-se a Defesa para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários da ré - visto que a procuração de fls. 610 não confere poderes especiais para receber - para expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente (CPF, banco, agência, conta corrente), consignando-se que não será aceita conta poupança, e caso seja solicitado MLE via PIX, somente será aceita chave com CPF. Para a hipótese de não possuir conta bancária, poderá ser expedido MLE para saque junto ao Banco do Brasil, devendo a sentenciada proceder a contato com o cartório para verificar a disponibilidade. Decorrido o prazo acima, em caso de silêncio, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)