Processo nº 15006622220248260462
Número do Processo:
1500662-22.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALProcesso 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO DEFINITIVA, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando o arquivamento do presente feito. Arbitro os honorários do patrono nomeado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALProcesso 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Intimação da defesa para manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALProcesso 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Vistos. O Ministério Público ofereceu representação em face de W. A. M. D., imputando-lhe a prática de ato infracional similar ao crime previsto no art. 155 do Código Penal. Ao analisar os autos, verifico indícios de materialidade e de autoria da infração imputada ao adolescente, como também que a peça inicial atendeu aos requisitos do § 1º, do art. 182, do ECA, razão pela qual recebo a presente representação. Evolua-se a classe processual. Notifique-se o infrator do teor da representação e intime-se-o para manifestar, por meio de advogado, se aceita a concessão da remissão cumulada com a aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por dois meses e liberdade assistida por seis meses, como forma de exclusão do processo, conforme proposto pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a indicação de causídico para atuar no presente feito, o qual desde já fica nomeado para o exercício de suas funções, devendo ser intimado da nomeação e para que se manifeste sobre a concessão de remissão c.c. prestação de serviços à comunidade, nos termos supramencionados. Defiro o item 9 da cota ministerial. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALProcesso 1500662-22.2024.8.26.0462 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - W.A.M.D. - Vistos. O Ministério Público ofereceu representação em face de W. A. M. D., imputando-lhe a prática de ato infracional similar ao crime previsto no art. 155 do Código Penal. Ao analisar os autos, verifico indícios de materialidade e de autoria da infração imputada ao adolescente, como também que a peça inicial atendeu aos requisitos do § 1º, do art. 182, do ECA, razão pela qual recebo a presente representação. Evolua-se a classe processual. Notifique-se o infrator do teor da representação e intime-se-o para manifestar, por meio de advogado, se aceita a concessão da remissão cumulada com a aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por dois meses e liberdade assistida por seis meses, como forma de exclusão do processo, conforme proposto pelo Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a indicação de causídico para atuar no presente feito, o qual desde já fica nomeado para o exercício de suas funções, devendo ser intimado da nomeação e para que se manifeste sobre a concessão de remissão c.c. prestação de serviços à comunidade, nos termos supramencionados. Defiro o item 9 da cota ministerial. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)