M. S. De L. x M. P. Do E. De S. P. e outros

Número do Processo: 1500686-54.2023.8.26.0666

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1500686-54.2023.8.26.0666; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Artur Nogueira; Vara: 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500686-54.2023.8.26.0666; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: M. S. de L.; Advogado: Alceu Jorge Vieira (OAB: 180484/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP), Heitor Villela Valle (OAB 276052/SP), Aline Kelen (OAB 453062/SP) Processo 1500686-54.2023.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. S. D. L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu MAICON STRADIOTTO DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso no Art. 129, § 13, do Código Penal, à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Não verifico presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pelo que o réu poderá recorrer liberdade (Art. 387, §1º, do CPP). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art.15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados. Expeça a serventia o necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs, nos termos do Art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03 observada a gratuidade processual ora concedida. Após, arquive-se, com as cautelas legais. P.I.C.
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