Processo nº 15006986820238260666
Número do Processo:
1500698-68.2023.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Mayumi Bezerra Matsubayaci (OAB 432779/SP) Processo 1500698-68.2023.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. F. D. S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para ABSOLVER o réu ALAN FERREIRA DA SILVA da imputação relativa ao artigo 21 do DL 3.688/41 com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal e CONDENA-LO como incurso no artigo 147 c.c 61, II, alínea f, do Código Penal à pena de 01 mês de detenção em regime inicial aberto. Defiro o recurso em liberdade (Art. 387, §1º, do CPP). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art.15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Expeça a serventia o necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs, nos termos do Art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observada a gratuidade da justiça que ora defiro. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Mayumi Bezerra Matsubayaci (OAB 432779/SP) Processo 1500698-68.2023.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. F. D. S. - Vistos. Diante da certidão retro, dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int.