Processo nº 15007154720248260318

Número do Processo: 1500715-47.2024.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500715-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.R.B.B. - - O.A.F.J. - - G.G.S. - - F.R.S. - - L.G.R.S. - P.T. - L.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: - condenar ODAIR ALVES FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 31 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar TIAGO ROBERTO BARBOSA BRANCO, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 41 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar GENIVALDO GOMES DA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar FERNANDO ROBERTO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - ADV: MORONI MORGADO MENDES COSTA (OAB 222354/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), CARLOS EDUARDO CONSERINO (OAB 188692/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), IURI ALEXANDRE MARQUES KALMAR (OAB 494212/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500715-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.R.B.B. - - O.A.F.J. - - G.G.S. - - F.R.S. - - L.G.R.S. - P.T. - L.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: - condenar ODAIR ALVES FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 31 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar TIAGO ROBERTO BARBOSA BRANCO, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 41 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar GENIVALDO GOMES DA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar FERNANDO ROBERTO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - ADV: MORONI MORGADO MENDES COSTA (OAB 222354/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), CARLOS EDUARDO CONSERINO (OAB 188692/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), IURI ALEXANDRE MARQUES KALMAR (OAB 494212/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500715-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.R.B.B. - - O.A.F.J. - - G.G.S. - - F.R.S. - - L.G.R.S. - P.T. - L.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para: - condenar ODAIR ALVES FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 31 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar TIAGO ROBERTO BARBOSA BRANCO, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 41 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar GENIVALDO GOMES DA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - condenar FERNANDO ROBERTO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, por oito vezes, e artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 9 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 39 dias-multa, no padrão unitário mínimo. - ADV: MORONI MORGADO MENDES COSTA (OAB 222354/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), CARLOS EDUARDO CONSERINO (OAB 188692/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), IURI ALEXANDRE MARQUES KALMAR (OAB 494212/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500715-47.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - T.R.B.B. - - O.A.F.J. - - G.G.S. - - F.R.S. - - L.G.R.S. - P.T. - L.L. - Vistos. Procedo, de ofício, à reanálise da prisão preventiva decretada em desfavor de ODAIR ALVES FERREIRA JUNIOR, LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA, FERNANDO ROBERTO DE SOUZA, GENIVALDO GOMES DA SILVEIRA e TIAGO ROBERTO BARBOSA BRANCO, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O custodiado encontra-se segregado cautelarmente em virtude da decisão de decretação da prisão preventiva de fls. 2429/2430, cujos fundamentos mantenho per relationem (STJ, AgRg no HC nº 655.188/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 05/02/2019; STF, HC nº 210.700, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 06/04/2021). Analisando os autos, verifico que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem íntegros, atuais e contemporâneos, não havendo qualquer alteração do quadro fático-probatório que pudesse ensejar a revogação da medida. Ante o exposto, considerando a inadequação das medidas cautelares substitutivas para fazer frente aos riscos concretos identificados no caso, MANTENHO a segregação cautelar de ODAIR ALVES FERREIRA JUNIOR, LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA, FERNANDO ROBERTO DE SOUZA, GENIVALDO GOMES DA SILVEIRA e TIAGO ROBERTO BARBOSA BRANCO com supedâneo no artigo 312, c/c artigo 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Determino nova reanálise no prazo de 90 (noventa) dias. Sem prejuízo, tornem conclusos para sentença. P. R. I. Leme, data do protocolo digital. - ADV: CARLOS EDUARDO CONSERINO (OAB 188692/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP), IURI ALEXANDRE MARQUES KALMAR (OAB 494212/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), MORONI MORGADO MENDES COSTA (OAB 222354/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
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