Processo nº 15007224620248260348

Número do Processo: 1500722-46.2024.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500722-46.2024.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - P.P.P.S. - - L.M.G. - Tornem os autos ao setor técnico de psicologia desta Comarca, aguardando-se o retorno de férias da psicóloga responsável (fls. 168), a fim de que tomem as medidas necessárias quanto à avaliação prévia à oitiva especial da vítima. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 10 de junho de 2025. - ADV: ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP), ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Israel Ricardo D Araujo (OAB 321929/SP) Processo 1500722-46.2024.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: P. P. P. D. S. , L. M. G. - 1 - Afasto a preliminar de ausência de justa causa para a ação penal, porque, sem adentrar ao mérito, os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade estão presentes nos depoimentos das testemunhas Tathiane (fls. 5/7), Vilma (fls. 8/10), Alice (fls. 53) e Valeria (fls. 54), laudo de exame de corpo de delito (fls. 18/19), ofício do Conselho Tutelar (fls. 67/70), que, por ora, fundamentam a existência de justa causa da ação penal. As alegações em defesa serão apreciadas ao final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária. Assim, nos termos dos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da denúncia. 2 - Remetam-se os autos ao setor técnico de psicologia desta Comarca, a fim de que tomem as medidas necessárias quanto à avaliação prévia à oitiva especial da vítima. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 26 de maio de 2025.
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