Processo nº 15007709520248260318

Número do Processo: 1500770-95.2024.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Processo 1500770-95.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO CESAR FABRICIO - Lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Cumpra-se a sentença com relação ao dinheiro apreendido. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Sem prejuízo, considerando que o valor financeiro do(s) objeto(s) apreendido(s),(117 EPPENDORF'S VAZIOS) não justifica(m) os custos de um leilão, e por se tratar(em) de bem(ns) de uso pessoal, em tese, sem interesse à União, nos termos da sentença e com base no que prevê o parágrafo 5 dos artigos 516 e 517 das N.S.C.G.J, determino sua destruição. Providencie-se o necessário. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao depois, o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)