Processo nº 15008237020238260396
Número do Processo:
1500823-70.2023.8.26.0396
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500823-70.2023.8.26.0396 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NATHAN LEON DA SILVA MAGALHÃES - Eidisonir Borges da Costa - - SEBASTIANA APARECIDA SILVA FERREIRA - Vistos. Ante a justificativa e comprovante apresentados pela jurada Estela, em expediente apartado, dispenso a jurada Estela Gonçalves Marques das sessões plenárias designadas para os dias 27/06/2025 e 04/07/2025. Junte-se cópia nos autos nº 1502194-07.2024.8.26.0664, para as providências necessárias. Cópia da presente decisão servirá como ofício/mandado. Int. C.MP. - ADV: HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), EDUARDO GIANINI MARIANO (OAB 484490/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500823-70.2023.8.26.0396 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NATHAN LEON DA SILVA MAGALHÃES - Eidisonir Borges da Costa - - SEBASTIANA APARECIDA SILVA FERREIRA - Vistos. Fls. 1199/1200: Trata-se de requerimento da Defesa para que o acusado seja dispensado do uso de algemas e do uso de uniforme da penitenciária durante o plenário. Com fundamento em precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça (HC 778.503), defiro o pedido de dispensa do uso de uniforme, cabendo à defesa providenciar com antecedência as roupas para permitir a revista pela escolta e troca (até às 8:30 deve ser entregue no cartório). Em relação às algemas só será permitido o uso caso haja justificativa concreta, como risco de fuga ou ameaça à segurança, conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ, cuja apreciação será feita no início da sessão, após verificação com a escolta. Int. Ciência ao MP. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), EDUARDO GIANINI MARIANO (OAB 484490/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500823-70.2023.8.26.0396 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NATHAN LEON DA SILVA MAGALHÃES - Eidisonir Borges da Costa - - SEBASTIANA APARECIDA SILVA FERREIRA - Vistos. Fls. 1211/1212 e 1225/1227: ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento em Plenário, designado para o dia 27/06/2025 às 9h00. Int. C. MP. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), EDUARDO GIANINI MARIANO (OAB 484490/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500823-70.2023.8.26.0396 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NATHAN LEON DA SILVA MAGALHÃES - Eidisonir Borges da Costa - - SEBASTIANA APARECIDA SILVA FERREIRA - Vistos. Fls. 1153, 1175, 1180, 1195, 1196 e 1197: Pedidos de dispensa dos jurados. Considerando que o jurado MURILO HENRIQUE DOMICIANO DOS SANTOS GARCIA apresentou pedido de dispensa, acompanhado de documento comprobatório, DEFIRO o pleito e dispenso-o da sessão designada apenas para o dia 27/06/2025. Os pedidos de dispensa das juradas Vanessa, Marilene, Estela, Ketli foram indeferidos à f. 1198 e poderão ser revistos no início da sessão, de modo a assegurar o quórum mínimo exigido pela legislação para o início do julgamento. Assim sendo, as juradas acima mencionadas, assim como o jurado Mozart deverão comparecer à sessão no horário designado, quando se verificará eventual possibilidade de dispensa. Junte-se cópia nos autos 1502194-07.2024.8.26.0664. Cópia da presente decisão servirá como ofício/mandado. Int. C. MP. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), EDUARDO GIANINI MARIANO (OAB 484490/SP)