Processo nº 15008248520248260407

Número do Processo: 1500824-85.2024.8.26.0407

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500824-85.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.G. - Páginas 75/79 - Manifeste o Doutor Promotor de Justiça. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP) Processo 1500824-85.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. P. G. - 1- Nos termos do artigo 396 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008 e, uma vez verificados os pressupostos processuais, as condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra JOSÉ PASCOAL GONÇALVES. 2- Evolua no sistema SAJ a classe processual e atualize o histórico de partes. 3- Cite-se o acusado para responder a acusação por escrito, através de Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendam produzir e, querendo, arrolar testemunhas. Deverá o causídico manifestar ainda a respeito da realização da audiência de forma remota, com a utilização da ferramenta "Microsoft TEAMS", em face da Resolução 481/2022 do CNJ, ficando consignado que o silêncio importará na aceitação da forma adotada pelo V.Juízo. Em caso de acusado com residência fora do Estado, fica autorizada a expedição de carta precatória para essa finalidade. O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato deverá indagar o denunciado sobre o número de telefone celular, o e-mail pessoal, bem como sobre a possibilidade financeira de constituir Defensor, certificando-se no mandado a resposta. Se o acusado, no ato de sua citação e intimação, informar que possui ou que irá constituir defensor, deverá ser aguardado o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa preliminar pelo causídico, com a regularização da representação processual, se o caso. Se o réu informar que não tem condições de constituir advogado ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa, deverá a serventia diligenciar pela nomeação de defensor dativo, através do sistema informatizado da Defensoria Pública/OAB-SP, cadastrando-se o causídico nos autos, incluindo-se ainda a "tarja" respectiva, intimando-se a n.Defesa para apresentação da defesa preliminar (artigo 396 do CPP). Ressalto, que nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, apenas para falar dos antecedentes do acusado, são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos (folha de antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por escrito. Ao defensor dativo eventualmente nomeado, incumbe informar, expressamente, no momento da apresentação da defesa preliminar, a forma como deseja ser intimado (art. 438 das NSCGJ) de todos os atos e termos da ação penal, que deverá ser observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado (Provimento CSM. N. 875/2004 e 1492/2008). Caso o causídico deixe de informar a forma de intimação dos atos, ficará convencionado, desde já, que esta será realizada pela Imprensa Oficial (Diário Oficial). 4- Extraia-se a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes criminais, inclusive da Vara Execuções Criminais (VEC), juntando-se as respectivas certidões, exceto de processos em que conste homologação de arquivamento de inquérito policial ou extinção de cumprimento de pena há mais de 05 (cinco) anos. Int..
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