Processo nº 15008393620248260219

Número do Processo: 1500839-36.2024.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500839-36.2024.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JANAÍNA MARQUES DE SOUZA - Ciência ao(s) advogado(s) nomeado(s) de que a certidão de honorários de fl. 143 encontra-se disponível para impressão. - ADV: KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA (OAB 232913/SP), ANDREA LUCIANA SILVA TEZUKA (OAB 152384/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500839-36.2024.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JANAÍNA MARQUES DE SOUZA - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO JANAÍNA MARQUES DE SOUZA como incursa no artigo 136, §3º do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional. Fica a ré advertida de que o descumprimento da pena restritiva de direitos ensejará sua conversão em privativa de liberdade. Condeno o(a) sentenciado(a) também ao pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado: Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente, observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: ANDREA LUCIANA SILVA TEZUKA (OAB 152384/SP), KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA (OAB 232913/SP)
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