Processo nº 15008456720258260038
Número do Processo:
1500845-67.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOADV: Barbara Zaninotti (OAB 506168/SP) Processo 1500845-67.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: T. D. F. V. - Vistos. 1. Fls.109/111 e 115: Nos moldes do parecer ministerial, considerando o atual estado clínico do réu que se encontra internado em UTI, devido a um Traumatismo Intracraniano, sem previsão de alta, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, nos termos do artigo 152 do CPP, ATÉ O SEU RESTABELECIMENTO. 2. Nomeio como curador do réu seu Defensor indicado à fl.57 e que servirá sob o compromisso de seu grau, nos termos do artigos 149 do CPP. 3. Oficiem-se ao estabelecimento prisional e ao hospital em que internado o réu para: I) Informar periodicamente, a cada 15 dias, o estado de saúde e eventual alta do preso, especialmente, se consciente e em condições de ser citado acerca da denúncia em face dele oferecida. II) Autorizar a visita da genitora ao réu no hospital em que está internado, nos moldes do perecer ministerial (fl.119). 4. Caso constatado que o réu encontra-se consciente e em condições de ser citado expeça-se novo mandado de citação. 5. Servirá a presente, com as cópias necessárias, como mandado, carta precatória e ofício. 6. Intime-se. Cumpra-se com urgência.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOADV: Barbara Zaninotti (OAB 506168/SP) Processo 1500845-67.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: T. D. F. V. - Vistos. Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra THIAGO DE FREITAS VOLSI, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 1) Proceda-se à evolução da classe processual e à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 2) Cite-se e intime-se o réu para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando "poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário". Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor ou se deseja indicação de Advogado Dativo. Na inércia ou na opção pela nomeação, proceda-se à nomeação e intime-se. 3) Registro que a folha de antecedentes (F.A - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais já estão acostadas aos autos. 4) Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do réu devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 5) Fl.03, item 3. Aguarde-se eventual decurso do prazo decadencial, na forma requerida pelo Ministério Público, certificando-se. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Intimem-se.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEADV: Barbara Zaninotti (OAB 506168/SP) Processo 1500845-67.2025.8.26.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: T. D. F. V. - "O flagrante encontra-se formalmente em ordem. O indiciado foi preso em razão da infração aos artigos 147 e 1º e 140, ambos do Código Penal, em situação de violência doméstica e familiar contra sua genitora. Passou por perícia médica na qual não foi constatada a existência de escoriação não relacionada com eventual abuso por parte dos agentes da lei (fls. 11). Igualmente, foram observados seus direitos constitucionais, especialmente a possibilidade de se comunicar com familiar, além de que o pessoal que efetuou sua prisão não é o mesmo que faz sua escolta na presente audiência. Além de reincidente, é certo que o crime foi praticado com violência e grave ameaça a pessoa. Fez uso de arma branca para o emprego da grave ameaça, e após a intervenção da polícia, foi evitado um mal maior. Entendo que a aplicação das medidas protetivas postuladas pela vítima, não se apresentam suficientes neste momento, para evitar que um mal maior lhe acometa. O fato de usar bebidas alcoólicas, aliado ao perfil violento do agressor, indicam que, para garantia da ordem pública, melhor que aguarde no cárcere até ulterior deliberação do juízo respectivo. Em caso análogo, assim se decidiu: Habeas corpus - Violência doméstica - Prisão preventiva - Paciente acusado de violência psicológica, cárcere privado, lesão corporal e ameaça - Decisão devidamente fundamentada - Presença dos requisitos da custódia cautelar - Medidas cautelares insuficientes no caso concreto - Constrangimento ilegal - Não caracterização - Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2318181-39.2023.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). "Habeas Corpus - Violência doméstica/familiar - Lesão corporal qualificada e ameaça - Pretensão de revogação da prisão preventiva alegando ausência de fundamentação idônea - Impossibilidade - Requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP - Risco indiscutível à ordem pública - Gravidade concreta dos delitos - Prova da materialidade e indícios de autoria - Impossibilidade de se estimar, nesta via, os limites mínimos e máximos da futura reprimenda a ser imposta, para saber se o Paciente terá direito a benefícios legais - Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes - Irrelevância de ser primário - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada". (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2305970-68.2023.8.26.0000; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional I - Santana - Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em preventiva de THIAGO DE FREITAS VOLSI. Expeça-se mandado de prisão".