Ministério Público Do Estado De São Paulo x Gerson Carvalho Da Silva
Número do Processo:
1500846-28.2024.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500846-28.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro de Rio Claro; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Ação Penal de Competência do Júri; 1500846-28.2024.8.26.0510; Homicídio Qualificado; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Gerson Carvalho da Silva; Advogada: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB: 294772/SP); Assistente M.P: Maria Aparecida Ferreira dos Santos; Advogada: Luzia Helena Sanches (OAB: 144704/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1500846-28.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500846-28.2024.8.26.0510; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Gerson Carvalho da Silva; Advogada: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB: 294772/SP); Assistente M.P: Maria Aparecida Ferreira dos Santos; Advogada: Luzia Helena Sanches (OAB: 144704/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIProcesso 1500846-28.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - GERSON CARVALHO DA SILVA - Pelo que, ante todo o exposto, REJEITO a pretensão inicial e ABSOLVO SUMARIAMENTE GERSON CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos (fls.270), da acusação de prática de homicídio imputado na denúncia, o que faço com fundamento nos artigos 386, inciso III, e 415, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Fls. 290: homologo a renúncia da assistente de acusação. Anote-se. P.R.I. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)