Processo nº 15008497420238260394
Número do Processo:
1500849-74.2023.8.26.0394
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 1500849-74.2023.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JULIANA APARECIDA CAVALCANTE - Por sentença de 26/06/2025, "JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu, para condenar a JULIANA APARECIDA CAVALCANTE às penas de três (03) dias-multa, piso, por infração ao artigo 155, par. 2º do Código Penal. Não existem provas dos danos sofridos ou reclamação de prejuízo, provado, com instauração do contraditório a respeito. Deixo de arbitrar valor mínimo indenizatório. Isento a ré das custas, assistida por defensor nomeado e presumida a necessidade (fl. 47). Revogo eventuais medidas cautelares impostas quando de concessão de benefício processual porque reconhecido o furto privilegiado. Após o trânsito, inscreva-se o nome da ré no rol dos culpados. P.I.C." - ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 1500849-74.2023.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JULIANA APARECIDA CAVALCANTE - Os autos encontram-se com vista para apresentar os memoriais. - ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOProcesso 1500849-74.2023.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JULIANA APARECIDA CAVALCANTE - Defiro o requerimento das partes, concedendo-lhes o prazo de cinco (05) dias para a apresentação dos memoriais, na ordem de Acusação e depois Defesa. Anote-se que o prazo da defesa só começa a contar a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Após as juntadas, venham os autos conclusos para sentença. Embora comum o prazo para as alegações finais, em memoriais, deverá atentar a defesa para a necessidade de juntar a sua manifestação após a acusação, evitando-se determinação de nova abertura de vista. - ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP)