Processo nº 15008702620228260575

Número do Processo: 1500870-26.2022.8.26.0575

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Carlos Alberto González (OAB 126702/SP), Otacilio Cancian Filho (OAB 393856/SP) Processo 1500870-26.2022.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: JIALING SU - Vistos. O denunciado XIAOMING TAN, devidamente citado dos termos da denúncia, constituiu advogado para patrocinar-lhe a defesa, conforme mandado juntado a fls. 42, tendo apresentado defesa prévia. Conforme dispõe o artigo 366 do CPP: citado o acusado por edital, o processo deve ficar suspenso enquanto este não comparecer ou não constituiradvogado. Se o acusado comparecer pessoalmente ou constituiradvogadonos autos, o processo prosseguirá em seus devidos termos, consoante o art. 396 , parágrafo único , do CPP . Assim, indefiro o pedido de desmembramento do feito com relação ao denunciado Xiaoming Tan, determinando o prosseguimento, uma vez representado por defensor habilitado. No mais, na fase do art. 397 do CPP vê-se que a matéria sustentada pela defesa demanda regular instrução para apreciação da (im)procedência da pretensão ministerial, sendo certo que neste momento processual não se pode fazer juízo acerca da imputação arrostada na denúncia, sob pena de indevida incursão antecipada no meritum causae. Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença de justa causa para o início da ação penal, não sendo, portanto, o caso de se aplicar o que determino o artigo 397 e seguintes do C.P.P. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Considerando o teor do Comunicado CG nº. 378/2020 as audiências poderão ser realizadas em formato virtual, exceto se houver objeção das partes a ser manifestada em cinco dias. Neste caso, fica prontamente designada a audiência presencial, intimando-se as partes e testemunhas para comparecimento em juízo. Não havendo nulidades a reconhecer ou diligência a realizar, para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o próximo dia 02 de julho de 2025, às 15:00 horas, no formato remoto/misto ou presencial. INTIMEM-SE a denunciada, bem como as testemunhas arroladas tanto pela acusação, quanto pela defesa, para ciência da data do ato judicial, que será realizado mediante ferramenta Microsoft Teams. Na ocasião das intimações, deverá o meirinho, indagar das partes a serem intimadas, se possuem computador com câmera e acesso a internet, bem como numero de celular para contato. Se a resposta for positiva, solicitar o endereço de e-mail, para onde será encaminhado o convite (link) de acesso para a solenidade, devendo cientificar a parte que a audiência poderá ser realizada através do aparelho celular ou outros dispositivos móveis, desde que, tenham acesso à internet e, através de endereço de e-mail. Caso negativo, poderá a pessoa acompanhar a solenidade nas dependências do Fórum, de forma presencial. Deixo de designar data para depoimento especial da vítima David, considerando a conclusão do setor técnico, exposto no relatório multiprofissional juntado a fls.218/221, que desaconselha a colheita do depoimento especial do ofendido, visando evitar a revitimização. Ciência ao M. Público e Defesa. Anote-se.
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