Processo nº 15008703320248260356
Número do Processo:
1500870-33.2024.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500870-33.2024.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO PAULO MARTINS MOREIRA - Vistos. Compulsando os autos, constatou-se erro material na r. Sentença de fls. 184/189, no que diz respeito ao total que constou no dispositivo final, pois constou 65(cinco) anos em vez de 5(cinco) anos. Assim sendo, retifico de ofício o decreto condenatório para que assim passe a constar: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória, para o fim de CONDENAR JOÃO PAULO MARTINS MOREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso VII do Código Penal a: (1) pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado; e (2) pena de multa de 13 (treze) dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado monetariamente pelos índices legais quando da execução." Permanecem inalteradas as demais disposições da r. sentença. Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP)