Processo nº 15009148620228260238
Número do Processo:
1500914-86.2022.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEProcesso 1500914-86.2022.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARIANO DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Declaro extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a) MARIANO DO NASCIMENTO, pelo integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal e art. 530-B do Provimento CG 06/2020. 2. Comunique-se o cumprimento ao Juízo de conhecimento, ao IIRGD e dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. 3. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4. Incompatível com o interesse de recorrer, considera-se a sentença transitada em julgado nesta data, anote-se no histórico de partes o evento "Cód. 20-Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, se em termos, proceda-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. PIC. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)