D. L. De C. C. S. x M. P. Do E. De S. P. e outros
Número do Processo:
1500939-44.2024.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP) Processo 1500939-44.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: D. L. D. C. C. S. - Posto isto, CONDENO o réu DIDIMO LUIZ DE CAMARGO CONDE SERDOZ, como incurso no artigo 129, § 13°, do Código Penal, com as implicações da Lei n.º 11.340/06 e, em consequência, aplico-lhe a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão. O regime de cumprimento de pena deverá ser o aberto. Concedido o Sursis, nos termos do artigo 77, do Código Penal. O réu teve em seu favor expedido alvará de soltura (págs. 60/61) e, portanto, poderá assim permanecer em eventual caso de recurso. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, observando as condições de beneficiário da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários do defensor nomeado, se o caso, no valor máximo da tabela vigente, expeça-se o necessário. P.I.C. - arquivando-se oportunamente.