Processo nº 15009585220248260621

Número do Processo: 1500958-52.2024.8.26.0621

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500958-52.2024.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ANTONIEL SALOMÃO DA SILVA BENEDITO - Vistos. Fls. 202: Defiro a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL com o intuito de se obter o atual paradeiro da vítima Marcelo Silva Pereira (CPF 070.583.807-24). Atenda-se com urgência. Frutífera(s) a(s) diligência(s), proceda-se à sua intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500958-52.2024.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ANTONIEL SALOMÃO DA SILVA BENEDITO - Vistos. 1) Os fatos descritos na denúncia encontram, em tese, enquadramento típico no artigo 121, § 2º, inciso IV (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido) c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, por 03 (três) vezes, na forma do concurso material (art. 69, "caput", do Código Penal), havendo justa causa para o ajuizamento de ação penal, levando-se em conta os elementos informativos noticiados no inquérito policial que a instrui. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANTONIEL SALOMÃO DA SILVA BENEDITO, Solteiro, Ajudante Geral, RG 56476414, CPF 516.465.048-79, mãe MATILDE DA SILVA BENEDITO, Nascido/Nascida 04/10/2000, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: RUA EUPIDIO DE PAULA SANTOS, 52, CASA 02, PONTE ALTA, Aparecida - SP, ficando deferida a cota ministerial de fls. 116/117. 2) Providencie a Serventia a juntada aos autos da folha de antecedentes, via Prodesp, bem como certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27). 3) Oficie-se à Delegacia de Polícia, cobrando-se com a máxima urgência as diligências faltantes para que a autoridade policial providencie no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incursão em delito de desobediência: a) a elaboração de relatório de investigação, informando: i - a distância entre o local dos fatos e o local em que o investigado foi preso em flagrante; ii - se há imagens de câmeras de segurança; iii - se há testemunhas dos fatos (procedendo a oitiva); b) acostar aos autos as fichas de atendimento médico e exames de corpo de delito de todas as vítimas; c) oficiar a Secretaria da Saúde, para que informe se o investigado faz acompanhamento psiquiátrico; d) juntar aos autos o BO/PM; e) juntar aos autos o laudo do local dos fatos (requisitado à fl. 25); f) proceder a oitiva e o reconhecimento das vítimas Fábio Silva Pereira e Marcelo Silva Pereira; g) realizar a reconstituição delitiva; e f) reservar as armas brancas apreendidas (fls. 20/21) até certificado o trânsito em julgado deste processo, a fim de exibida em plenário. 4) Proceda à citação do réu acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas a arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11 719/2008, seguindo anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante desta. 5) No mandado de citação, deverão constar as seguintes advertências: 5.1) caso não disponha de meios para contratação de defensor particular, deverá informar tal circunstância ao Oficial de Justiça por ocasião da citação e, sem prejuízo, procurar a Defensoria Pública neste Fórum Criminal, dentro do prazo que lhe foi conferido; 5.2) caso tenha Defensor constituído e mesmo assim deixe de oferecer resposta escrita, ser-lhe-á nomeado dativo na pessoa do Defensor Público; 5.3) caso, regularmente citado, o réu mude de endereço sem comunicar ao juízo, poderá ser decretada a sua revelia, sofrendo todos os efeitos legais dessa condição. O Oficial de Justiça deverá indagar, inclusive, se o acusado possui defensor constituído, e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 6) Sem prejuízo de eventual reconhecimento das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, em análise a ser efetivada após o oferecimento de resposta escrita à acusação (nos termos do art. 396-A do CPP), por medida de economia processual desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2025, às 13:30 horas, que se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020, sendo necessário o uso de um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e saída de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, ambos com conexão à internet, sendo necessária prévia instalação gratuita do Aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Link para participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDAzMjA1OWEtODVhNi00ZjNkLWIxZmYtNmYwMzA0YTFhOThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2263b93c8f-ece9-4bbf-9f8a-972df27469c5%22%7d No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado, gratuitamente, em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação oficial original com foto. Assim, devem as partes e testemunhas informar seu número de telefone e/ou endereço de e-mail ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação pessoal. Nos termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, caso a parte/testemunha não tenha meios para a participação na audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá certificar tal situação e informá-la que deve comparecer ao Fórum, localizado na Avenida Padroeira do Brasil, 180, Aroeira, CEP 12573-276, Aparecida - SP, onde ocorrerá sua oitiva de maneira presencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de Documento de Identificação com foto. Por fim, assinala-se que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link de acesso ou do QRCode inseridos na presente decisão. Desde já, nos termos artigo 1012, §3º, do Provimento CG nº 27/2023, DEFIRO, se necessária, a realização de diligências simultâneas nos endereços acostados aos autos e ainda não diligenciados, com a expedição dos competentes mandados de intimação para cumprimento de forma concomitante nos endereços não contíguos ou lindeiros. Eventuais dúvidas quanto a informações referentes à audiência deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br e/ou WhatsApp (12) 3311-9354. - ADV: JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP)
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