Processo nº 15009672220258260510

Número do Processo: 1500967-22.2025.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Processo 1500967-22.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - G.J.S. - Vistos. Fls. 143/147, 148/151: ciência às partes referente laudos periciais IC local e IC objeto, respectivamente. No mais, cobre-se da autoridade policial de origem, a remessa aos autos, do documento da folha da ofendida (certidão de nascimento, RG ou qualquer outro documento hábil a comprovar a sua idade). Serve o presente de ofício, por cópia digitada, à Delegacia de Defesa da Mulher. Int. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 1500967-22.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: G. J. D. S. - Vistos. Fls. 156: ciência às partes da juntada de pesquisa referente aos dados da filha do acusado, conforme requerimento do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia. Int.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ADV: Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 1500967-22.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: G. J. D. S. - Vistos. Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo réu GIVALDO JOSÉ DA SILVA denunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 121-A, §§ 1.º, inciso I, e 2.º, incisos I, III e V, c.c. os artigos 14, inciso II, e 121, § 2.º, inciso IV, e ao artigo 147, § 1.º, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, com as implicações da Lei n.º 11.340/2006, no bojo da qual, reservou-se no seu direito de manifestar-se sobre o mérito da ação penal após o encerramento da instrução. Não arrolou testemunhas para prova oral. O Ministério Público requereu o prosseguimento do feito com a designação da audiência de início de instrução. É o relatório. Decido. Não vislumbro qualquer vício na denúncia ofertada posto ter havido a descrição adequada do fato delituoso, suas circunstâncias bem como as corretas qualificações dos acusados, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a persecução penal. Para o recebimento da denúncia faz-se necessário a presença de lastro probatório mínimo indicando a autoria e materialidade do fato apurado, assim como no caso destes autos. Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. Reitere-se o pedido de fls. 93, itens 2.2 e 2.3 para juntada aos autos e ciência das partes. Para oitiva da vítima e das testemunhas de acusação de fls. 04, itens 01 a 02 e interrogatório do acusado, designo audiência de início de instrução para o dia 26 de maio de 2025, às 15h00min, na modalidade VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA) de modo que todos os atos serão realizados remotamente. Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes). Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. Deverá o Oficial de Justiça colher das testemunhas, nº de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com o organizador do evento, se optarem por esta modalidade. Caso as testemunhas não possuam os requisitos acima, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova, Rio Claro para oitiva presencial. Serve o presente de ofício, à autoridade policial para cumprimento dos itens 2.2 e 2.3 de folhas 92/94, que deverá instruir o pedido. Int.
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