Processo nº 15009675020258260048

Número do Processo: 1500967-50.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
    Processo 1500967-50.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1500979-64.2025.8.26.0048) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S. - B.F.L. - Vistos. P. 95: Autorizo a intimação remota do averiguado da decisão de p. 88. P. 93/94: Abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 482711/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal | Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
    Processo 1500967-50.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1500979-64.2025.8.26.0048) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S. - B.F.L. - Vistos. Trata-se requerimento da vítima em que informa o descumprimento das medidas protetivas de p. 32/33 ao enviar-lhe mensagens (p. 67/82). O Ministério Público manifestou-se na p. 85/86. Nos termos da cota ministerial, que acolho e adoto como razão de decidir, determino seja oficiado à Delegacia de Polícia de Atibaia, com as cópias de p. 02/05, 07/08, 32/33, 53/54 e 67/82 requisitando a instauração de inquérito policial para apurar eventual descumprimento das medidas protetivas de urgência. Determino, ainda, nova intimação do averiguado para que tome ciência de que as medidas protetivas proíbem o contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (nele incluídos aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails, mensagens de texto, entre outros). Após, aguarde-se o prazo de p. 32/33. Buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO e MANDADO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE INOUE (OAB 482711/SP)
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