J. P. x R. Y. M. E.
Número do Processo:
1501005-66.2022.8.26.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaíra - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaíra - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Merhej Najm Neto (OAB 175970/SP), Tiago Miguel de Faria (OAB 260264/SP), Monika de Freitas Cruz Miguel (OAB 276109/SP), Fernando Luiz de Carvalho Lima (OAB 371866/SP) Processo 1501005-66.2022.8.26.0210 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J. P. - Réu: R. Y. M. E. - Vistos. Conforme determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964, de 24.12.2019, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva do Acusado, dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias. Não há inovação na decisão anterior que decretou a prisão cautelar e indeferiu pedido de liberdade do Acusado, persistindo os fundamentos para manutenção da prisão preventiva, atentando-se que a instrução processual encontra-se em regular andamento, de modo que mantenho sua prisão. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 e do Comunicado CG 78/2020, a partir do 85º dia desta decisão, tornem conclusos os autos para deliberações. No mais, diligencie-se, a serventia, para obter informações acerca do julgamento do pedido de desaforamento nº 2057177-14.2025.8.26.0000, juntando-se aos autos e tornando-me conclusos. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público.