D. F. R. P. e outros x D. B. e outros

Número do Processo: 1501025-27.2025.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmara Especial
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
    Processo 1501025-27.2025.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - D.B. - Vistos. Recebo o recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público, posto que tempestivo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vista a Defesa para apresentação de contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo, considerando o artigo 5º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2.554/2020. Int. - ADV: LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
    Processo 1501025-27.2025.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - D.B. - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pela Defesa, contudo, apenas no efeito devolutivo, nos termos e fundamentos lançados na sentença. Vista dos autos ao Ministério Público, para suas contrarrazões de apelação. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
    Processo 1501025-27.2025.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - D.B. - Ante o exposto, ACOLHO a presente representação formulada em face de A. K. F. Da S., D. M. E D. F. R. P. e, em consequência, aplico-lhes, em razão da prática do ato infracional descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, e no art. 155, § 4º, inciso IV, c/cart. 14, inciso II, na forma do art. 69, todos do Código Penal, a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, mas nunca superior a três anos, a ser reavaliada mediante relatórios semestrais, a serem elaborados pelo setor técnico competente. Os adolescentes só poderão participar de atividades fora das dependências da unidade em que estiverem custodiados mediante autorização do Juízo da Execução. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP)
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